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A Anatel divulgou em 28 de outubro de 2026 uma norma técnica que obriga as operadoras de celular a confirmar, por reconhecimento facial, a identidade de clientes pessoa física e de microempreendedores individuais (MEIs) para abrir ou manter uma linha. Quem já tem número terá até 31 de dezembro de 2028 para fazer a validação. Sem ela, a linha é suspensa em janeiro de 2029 e cancelada a partir de maio.

A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da agência e aprovada por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública. Vale para todas as operadoras, inclusive as virtuais, que vendem planos usando a rede de outra empresa. O alcance é grande: o país tinha 219,83 milhões de linhas de celular ativas em junho, segundo dados reportados pelas operadoras à Anatel e compilados pelo Teletime.

Por que a agência agiu

Segundo a Anatel, o objetivo é dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou em nome de terceiros. O uso indevido de linhas costuma estar associado, segundo o InfoMoney, a golpes como a clonagem de WhatsApp, o falso parente e a falsa central de atendimento, além da abertura de contas e da contratação de crédito em nome de outra pessoa. No SIM swap, o criminoso transfere o número da vítima para outro chip e passa a receber os códigos de autenticação enviados por SMS.

"Hoje, o número de celular virou uma chave da identidade digital: recebe o código do banco, recupera a senha do e-mail e valida o WhatsApp", disse ao InfoMoney Joelson Vellozo Júnior, diretor de políticas públicas da Unico, empresa de verificação de identidade.

Como funciona a validação

A operadora confere o CPF e captura o rosto do cliente. O sistema precisa fazer a prova de vida, que verifica se há uma pessoa real diante da câmera, e identificar tentativas com foto, vídeo gravado, máscara, deepfake ou conteúdo gerado por inteligência artificial. A captura tem de ser bloqueada se o cliente estiver de máscara ou óculos escuros.

A imagem é então comparada com uma base biométrica já existente, do governo ou de um fornecedor privado de autenticação, que precisa ter feito o próprio cadastro com prova de vida. A linha só é ativada depois da confirmação, e o procedimento tem de estar disponível nas lojas e revendas autorizadas e nos sites e aplicativos oficiais das operadoras.

Se a captura falhar, a norma prevê nova tentativa e atendimento presencial. Se o rosto não for encontrado na base, a comparação é feita com a foto de um documento oficial. Em último caso, a operadora deve liberar o cadastro no atendimento presencial, com cópia do documento, registro do responsável pela liberação e inclusão do cliente numa categoria especial, sujeita a revisão periódica. Os dados cadastrais ficam com a operadora por cinco anos depois do fim do contrato.

Os prazos

  • 30 de setembro de 2027: data limite para exigir a biometria em novas linhas pré-pagas.

  • 31 de dezembro de 2027: data limite para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e qualquer alteração cadastral ou contratual pedida pelo cliente.

  • 1º de novembro de 2028: as operadoras avisam quem ainda não validou, no mínimo por SMS, WhatsApp (quando disponível) e na área logada.

  • 31 de dezembro de 2028: fim do recadastramento.

  • 1º de janeiro de 2029: as linhas sem validação são suspensas por 120 dias.

  • 1º de maio de 2029: as linhas que continuarem sem validação são canceladas.

  • 1º de junho de 2029: nenhuma linha de pessoa física ou MEI pode operar sem a validação.

Durante a suspensão, o cliente mantém o número, consegue falar com a operadora para fazer o cadastro e pode ligar e mandar mensagem para os serviços de emergência. Os avisos se repetem a cada cinco dias e passam a ser diários nos cinco dias anteriores ao fim do prazo, 30 de abril de 2029. Depois de vencidos os prazos, quem ainda não é cliente e se recusar a fazer a validação não pode contratar o serviço.

Empresas, MEIs e quem tem várias linhas

As operadoras estão dispensadas da biometria nas linhas em nome de pessoa jurídica, com exceção dos MEIs, que seguem a mesma regra das pessoas físicas. A dispensa não elimina as obrigações cadastrais. A empresa precisa informar CNPJ, razão social, endereço e o nome, o CPF e a data de nascimento do responsável pela conta. O contrato também terá de obrigar a empresa a manter um registro atualizado da destinação de cada linha e de quem de fato a usa, e prever que o serviço pode ser interrompido imediatamente se a linha for usada para fins ilícitos.

A exceção foi comemorada pela TelComp, associação de operadoras competitivas, porque preserva os chips usados em máquinas, sensores e sistemas de rastreamento, que não têm uma pessoa por trás. Essas conexões, incluindo maquininhas de cartão, somavam 57,97 milhões em junho, segundo o Teletime.

Quem tem várias linhas em seu nome pode fazer a validação uma única vez no recadastramento, desde que a operadora permita indicar os números que o cliente não reconhece. Esses números terão de ser tratados até o fim do prazo. Linhas usadas por menores de idade ficam em nome do responsável legal, que faz a validação e passa a ser o titular. O cadastro por procuração é admitido como exceção, com a biometria do procurador.

O que as operadoras terão de fazer

A norma não traz estimativa de custo para as empresas. A operadora que descumprir as regras fica sujeita às sanções previstas na legislação de telecomunicações. A partir de setembro de 2027, as operadoras terão de informar mensalmente à Anatel quantos clientes foram validados e por qual via: base biométrica, documento, liberação excepcional ou procuração.