Este site usa cookies

Leia nossa Política de privacidade e Termos de uso para mais informações.

O Banco Central aprovou em 23 de outubro de 2026 a Resolução BCB 603, que disciplina o crédito oferecido ao cliente no momento em que ele faz um Pix. Pela norma, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro, essa oferta só pode aparecer para quem a tiver autorizado antes, e a autorização só passa a valer 24 horas depois de dada. As regras entram em vigor em 1º de julho de 2027.

O produto é o que o mercado chamava de Pix parcelado. Quem paga contrata um empréstimo no meio da transação, o recebedor fica com o valor integral na hora, e o pagador devolve o dinheiro à instituição em parcelas, com juros. Bancos e instituições de pagamento já o oferecem em modelos próprios. A Caixa, por exemplo, lançou em 3 de setembro de 2026 o Parcelar Pix, para valores de R$ 300 a R$ 50 mil, em até 12 meses.

O BC chegou a desistir de regular a modalidade. Em dezembro de 2025, depois de divergir de parte do mercado sobre o formato (alguns bancos queriam usar o limite do cartão de crédito, e o BC preferia uma linha separada), informou que não criaria regras por ora e apenas proibiu o nome Pix parcelado, permitindo expressões como "crédito no Pix". O Idec, instituto de defesa do consumidor, criticou a decisão e apontou, entre outros problemas, cobranças quinzenais que não ficavam claras para o cliente. Dez meses depois, a regra veio.

Essa oferta acontece dentro do meio de pagamento mais usado do país: o Pix respondeu por 55,2% das transações de pagamento no primeiro semestre de 2026, com quase 44 bilhões de operações, segundo o BC. Não há estatística de quanto crédito passa por ali: a modalidade cresceu "sem regra específica e sem estatística própria", escreveu no NeoFeed Edson Santos, fundador da Colink e especialista em meios de pagamento. A resolução passa a obrigar as instituições a identificar essas operações.

O que muda para quem paga

Além da autorização prévia, que o cliente pode retirar a qualquer momento, com efeito imediato, a norma estabelece:

  • Proibições: o crédito não pode superar o valor do Pix nem ser oferecido em transações agendadas ou com finalidade de saque ou troco.

  • Quem oferece: só a instituição em que o pagador tem conta, diretamente ou com parceiros, e o crédito tem de ser concedido por instituição financeira autorizada pelo BC.

  • Limite e cobrança: o limite pode ser exclusivo ou compartilhado com outros produtos, inclusive o cartão. Se as parcelas forem cobradas na fatura, o saldo não pode entrar no crédito rotativo.

  • Transparência: o aplicativo precisa ter simulador e uma área de consulta dos empréstimos contratados.

A resolução não fixa teto de juros nem número máximo de parcelas, e o uso do cheque especial para fazer um Pix continua permitido.

O que muda para quem recebe

Para o lojista, o recebimento continua igual. A resolução determina que o Pix seja efetivado "de forma imediata e integral ao usuário recebedor, independentemente do número de parcelas e do prazo de pagamento contratados pelo usuário pagador". O empréstimo é um contrato à parte, e o risco de crédito fica com quem o concede.

A diferença aparece em dois pontos. Quando há devolução, seja pelo próprio lojista, seja pelo Mecanismo Especial de Devolução, acionado em casos de fraude ou falha, o dinheiro vai direto para antecipar o pagamento do empréstimo, sem que o cliente precise pedir. E a venda parcelada passa a depender de o cliente ter habilitado a opção pelo menos 24 horas antes. "O consumidor que descobre a possibilidade no caixa não compra parcelado naquele dia, e o lojista perde a venda", escreveu Santos.

Há também uma situação que a resolução não altera, segundo Santos. Quando o crédito é oferecido dentro do próprio estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor, desde a Lei do Superendividamento, de 2021, liga os dois contratos: se o cliente exerce o direito de arrependimento, o empréstimo se desfaz junto; se o lojista não entrega o que vendeu, o cliente pode pedir a rescisão do crédito; e se a venda for invalidada, quem financiou pode cobrar do lojista a devolução do dinheiro.

Por que o BC agiu

A Resolução 603 faz parte de um pacote de três normas aprovadas no mesmo dia, que, segundo o BC, buscam "assegurar aos consumidores mais proteção e informação sobre as ofertas de crédito que recebem e reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo". Em agosto, as dívidas das famílias com o sistema financeiro chegaram a 50,1% da renda de 12 meses, e o pagamento delas comprometia 29% da renda, os dois maiores níveis já registrados, segundo dados do BC.

"Do ponto de vista de estabilidade, estamos preocupados com oferta de crédito agressivo ou até predatório", disse o presidente do BC, Gabriel Galípolo, em entrevista coletiva em setembro.

As outras duas normas

A Resolução BCB 601 obriga as instituições a oferecer, também a partir de 1º de julho de 2027, um Painel de Dívidas Consolidadas no aplicativo. No início, ele reúne as dívidas do cliente na própria instituição. Depois, incorpora as de outros bancos, com dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR), o cadastro de empréstimos do BC, e do Open Finance. Antes de cada nova contratação, a instituição terá de simular o custo e o impacto nas contas do cliente e emitir um alerta quando o comprometimento chegar a 40% da capacidade mensal de pagamento, calculada a partir da renda e dos proventos disponíveis.

A Resolução BCB 602, que vale a partir de 31 de março de 2027, permite ao cliente escolher de quais produtos aceita receber propaganda e ofertas. Para quem está em situação de maior vulnerabilidade, as ofertas de crédito dependerão de autorização específica e só poderão servir para renegociar, transferir ou migrar dívidas, sem dinheiro novo. Entre os critérios estão o uso persistente do rotativo ou do parcelamento de fatura (três ou mais faturas em seis meses) e a dívida vencida há 90 dias ou mais.

As duas resoluções valem apenas para pessoas físicas, inclusive empresários individuais. Segundo O Globo, o BC prepara para os próximos meses outras medidas voltadas ao risco das modalidades de crédito mais caras na dívida das famílias.