O governo federal criou a terceira fase do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas. A medida provisória que institui o Desenrola 3.0 foi assinada em 25 de setembro.
A mudança desta fase não é o tamanho do desconto. É quem está do outro lado da mesa.
O governo vira comprador de dívida
Nas versões anteriores, o devedor negociava com quem emprestou: o banco, a loja, o prestador de serviço.
Agora o caminho é outro. A União convoca os credores a oferecerem carteiras de dívidas não pagas, ordena as propostas pelo maior desconto e compra as vencedoras. O abatimento obtido na compra é repassado integralmente ao devedor.
A cobrança do saldo passa a ser operada por Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, por meio de fundos de investimento em direitos creditórios, os FIDC, que são veículos criados justamente para comprar e administrar carteiras de crédito.
Na prática, o consumidor deixa de dever à loja e passa a dever a um fundo tocado por banco público.
Quem entra
Os critérios são estreitos e vale conferir antes de criar expectativa:
Dívida de até R$ 10 mil, pelo valor original
Atraso de mais de 720 dias, ou seja, acima de dois anos
Atraso de menos de 1.645 dias, cerca de quatro anos e meio
Dívidas bancárias e não bancárias, o que inclui loja e prestador de serviço
Quem está inadimplente há menos de dois anos fica de fora. Quem está há mais de quatro anos e meio, também.
O Ministério da Fazenda ainda pode definir critérios adicionais de renda e de prioridade entre devedores.
O desconto é mínimo, não máximo
Aqui há uma imprecisão que circulou bastante na cobertura.
A medida estabelece desconto mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras ofertadas, e não desconto de "até 90%". É o piso que o credor precisa oferecer para que sua carteira seja considerada no leilão, e as propostas são classificadas pelo maior abatimento.
O saldo que sobrar pode ser pago à vista ou parcelado, com juros, em condições que ainda serão regulamentadas.
A conta que permite R$ 15 bilhões virarem R$ 150 bilhões
O Ministério do Planejamento e Orçamento reservou R$ 15 bilhões para a operação. A expectativa oficial é alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com cerca de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados, beneficiando até 15 milhões de pessoas.
Dez vezes mais dívida do que dinheiro disponível só fecha por causa do desconto. Comprando a 10% do valor de face ou menos, cada real do orçamento adquire dez reais de dívida.
É também por isso que o alcance real depende do leilão. Se os credores não oferecerem desconto suficiente, o governo compra menos do que planejou.
Quando o desconto chega
Este é o ponto que separa a manchete da realidade do devedor.
A medida provisória está valendo desde a assinatura, mas o cronograma é longo:
Novembro de 2026: chamamento das propostas
Dezembro de 2026: entrega das propostas pelos credores
Janeiro de 2027: seleção e aprovação
Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos
Ou seja, quem está endividado hoje não tem nada a fazer agora. O benefício começa a existir daqui a cerca de quatro meses.
O que as fases anteriores entregaram
As duas primeiras edições do Desenrola alcançaram 25 milhões de pessoas e renegociaram R$ 75 bilhões no total.
A meta desta terceira fase, sozinha, é igualar esse volume de renegociação.
A crítica
A operação não é consenso. A principal objeção é fiscal: o programa usa recurso público para comprar dívida privada, e isso amplia o risco orçamentário.
Há também uma ressalva de desenho. Como a compra depende de leilão, o resultado fica à mercê do preço que os credores aceitarem. Carteira muito antiga costuma ser vendida barato porque a chance de recuperação é baixa, e é exatamente esse perfil que o programa mira. Mas se os detentores enxergarem valor maior do que o governo está disposto a pagar, o volume encolhe.
O que ainda não está definido
Os critérios adicionais de renda não foram publicados. A taxa de juros do parcelamento do saldo ainda será regulamentada. E não se sabe quais credores vão aderir até o leilão acontecer.
Uma delimitação importante para quem tem empresa: o Desenrola 3.0 é para pessoa física. MEI e dívidas de CNPJ não entram.
Fontes: Agência Brasil · Brasil de Fato · Jornal do Comércio · BM&C News
