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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1, em que o empregado trabalha seis dias para folgar um. O texto foi publicado no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União, e é dessa data que os prazos começam a contar.

A emenda muda o artigo 7º da Constituição, que lista os direitos dos trabalhadores. Ela garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, em duas etapas, sem redução de salário. Por ser uma mudança na Constituição, o texto não passa por sanção do presidente da República nem pode ser vetado. É promulgado diretamente pela direção da Câmara e do Senado.

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), com a presença do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Ninguém quer que empresa quebre, mas ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso", disse Lula.

O calendário

A mudança acontece em duas datas, contadas a partir da publicação.

  • 16 de dezembro de 2026, dois meses depois: passam a valer as duas folgas semanais, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas por semana. No mesmo dia, perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e descanso que contrariem a emenda.

  • 16 de dezembro de 2027, um ano depois da primeira etapa: a jornada máxima cai para 40 horas por semana.

O limite de oito horas por dia continua na Constituição. Durante o ano de transição, um acordo ou uma convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para que as 42 horas caibam em cinco dias, desde que as duas folgas sejam respeitadas. Divididas igualmente, as 42 horas dão 8 horas e 24 minutos por dia.

As duas folgas

O texto garante "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". Ele não exige que as duas folgas sejam seguidas nem proíbe o trabalho aos domingos. Supermercados, restaurantes, hotéis e hospitais podem continuar abertos nos fins de semana, desde que organizem as escalas para que cada empregado tenha suas duas folgas.

Há uma exceção. Convenção ou acordo coletivo podem criar um regime de compensação diferente do 5x2. Nesse caso, o trabalhador precisa ter, na média, duas folgas por semana dentro do mesmo mês, e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. A regra vale também para categorias com regimes especiais previstos em lei.

Assim, uma semana com seis dias de trabalho só continua possível se estiver prevista em negociação coletiva e for compensada dentro do mesmo mês.

Sem redução de salário

A emenda proíbe qualquer redução salarial "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie" por causa da jornada menor ou da folga a mais. A proteção vale para os contratos que já estão em vigor e também para os pisos salariais das categorias.

Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana não tem a jornada reduzida proporcionalmente, mas também passa a ter direito às duas folgas.

Horas extras, banco de horas e escalas especiais

A emenda não altera o adicional de hora extra, que a Constituição fixa em no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O que muda é o teto da jornada normal, que passa a ser de 42 horas em dezembro de 2026 e de 40 horas em dezembro de 2027.

O texto também não trata do banco de horas. Ele mantém na Constituição a possibilidade de compensar horários e reduzir a jornada por meio de acordo ou convenção coletiva.

A escala 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36, comum em hospitais e na segurança privada, não é citada. A emenda prevê que uma lei poderá criar regimes diferentes de jornada e descanso, desde que respeite três limites: 40 horas semanais, seis horas para os turnos ininterruptos de revezamento e duas folgas por semana.

Segundo a Agência Câmara, a compensação de folgas por negociação coletiva foi pensada para casos como a 12x36 e para atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. O relator da proposta no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que a regulamentação de setores específicos deve ser feita com rapidez.

A exceção para quem ganha mais de R$ 21,1 mil

As regras de limite de jornada e de controle de ponto não se aplicam ao empregado com diploma de curso superior que ganhe por mês pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Com o teto de 2026, de R$ 8.475,55, o corte fica em R$ 21.188,87. Como o teto é reajustado todo ano, esse valor muda junto.

Para esse grupo, a jornada só segue as regras gerais se o empregador quiser ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. As duas folgas semanais continuam garantidas.

Segundo a Agência Câmara, o objetivo da exceção, criada pelo relator na Câmara, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), é desestimular a pejotização.

Pequenas empresas e MEIs

A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir o impacto da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e empresas de pequeno porte, com até R$ 4,8 milhões. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

O texto não diz que medidas seriam essas, e a lei ainda não foi aprovada. Enquanto isso, a emenda não prevê prazo diferente para os pequenos negócios.

Em outra frente, o Congresso aprovou nesta semana um projeto do governo que eleva o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O projeto também permite que o MEI contrate até dois empregados, em vez de um, pagando salário mínimo ou o piso da categoria. A Câmara aprovou o texto em 14 de outubro, por 461 votos a 4, e o Senado, em 15 de outubro. Ele aguarda a sanção presidencial.

Segundo o presidente da Câmara, os dois temas andaram juntos. Em junho, Hugo Motta disse que o projeto do MEI "faz parte de uma negociação direta que liderei junto à aprovação da PEC 6x1".

Empresas que prestam serviço ao governo

Empresas com contratos com a administração pública que envolvam mão de obra direta têm um prazo diferente. Nesses contratos, a redução da jornada passa a valer depois de um aditivo que recomponha o equilíbrio financeiro do contrato, a ser assinado em até um ano, ou seja, até 16 de outubro de 2027.

Se o aditivo não sair nesse prazo, a nova jornada passa a valer mesmo assim ao fim dele. A regra vale para contratos de licitação, concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas, entre outros.

Quantos trabalhadores e quanto custa

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho divulgado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estão hoje na escala 6x1, um terço dos 44,7 milhões com jornada identificada. Pelos mesmos dados, 37,2 milhões cumprem jornada de 44 horas. Comércio, serviços, indústria e logística são os setores mais afetados.

O custo é a principal objeção das empresas. Pelas projeções da CNI, a Confederação Nacional da Indústria, a jornada de 40 horas sem corte de salário pode elevar entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais, com alta média de 6,2% nos preços ao consumidor.

O Ipea, instituto de pesquisa econômica do governo federal, calcula que a jornada de 40 horas sem redução de salário aumenta em 7,84% o custo médio da hora de trabalho com carteira assinada. O efeito sobre o gasto total de cada negócio depende do peso da mão de obra no setor. Pelos cálculos do instituto, feitos com dados de 2023, o aumento nos gastos totais seria de:

  • Comércio varejista: 1,04%

  • Bares, restaurantes e outros serviços de alimentação: 2,80%

  • Serviços para edifícios, como limpeza e conservação: 5,97%

  • Vigilância e segurança: 6,65%

Como foi a votação

A emenda nasceu da PEC (proposta de emenda à Constituição) 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tramitou junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A primeira propunha jornada de 36 horas, e a segunda, semana de quatro dias de trabalho. Leo Prates, relator na comissão especial da Câmara, uniu as duas em um texto novo, com jornada de 40 horas e transição em duas etapas.

A comissão aprovou o texto por 34 votos a 4 em 27 de maio de 2026. Na mesma noite, o plenário da Câmara o aprovou em dois turnos, por 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo. Eram necessários 308 votos.

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta em 2 de setembro, com parecer de Omar Aziz, que manteve o texto da Câmara. O plenário votou na quarta-feira, 14 de outubro: foram 75 votos a 1 nos dois turnos, e o único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O mínimo era de 49 votos.

Entidades empresariais pediram que a votação ficasse para depois das eleições. A CNC, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, lançou em agosto uma campanha nesse sentido com 34 federações e sindicatos. "O caminho seguro continua sendo a negociação coletiva, que respeita as realidades de cada região e setor", disse o presidente da entidade, José Roberto Tadros. A Abrasel, associação que representa bares e restaurantes, defendeu o mesmo adiamento.

Depois da votação no Senado, a CNI pediu que o Congresso volte ao tema. "Lamentamos que a votação tenha sido feita sem mais debates com a sociedade brasileira", disse o presidente da entidade, Ricardo Alban, à Gazeta do Povo. Do lado dos trabalhadores, a CUT, Central Única dos Trabalhadores, defendia a redução imediata. "Não é com transição não, 40 horas já!", disse o presidente da central, Sérgio Nobre, em maio.

O que as empresas precisam fazer e até quando

Pelo texto da emenda, os prazos são estes:

  • Até 16 de dezembro de 2026: garantir duas folgas remuneradas por semana a cada empregado e limitar a jornada normal a 42 horas semanais, sem reduzir salários nem pisos.

  • Em 16 de dezembro de 2026: deixam de valer as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso incompatíveis com a emenda. A compensação de folgas dentro do mês e a ampliação da jornada diária durante a transição só são permitidas se estiverem previstas em negociação coletiva.

  • Até 16 de outubro de 2027: prazo máximo para os aditivos dos contratos com a administração pública que envolvam mão de obra.

  • Até 16 de dezembro de 2027: limitar a jornada normal a 40 horas semanais.

Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, as medidas de transição dependem de uma lei complementar que ainda não foi aprovada.