O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a lei que perdoa as dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) com a União e aumenta o limite de faturamento da categoria. A Lei Complementar 238 foi publicada no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União, sem vetos.
Segundo o governo, o perdão alcança mais de 3,6 milhões de MEIs e mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O país tem 17,6 milhões de microempreendedores individuais. A mesma lei eleva o teto de faturamento, parado em R$ 81 mil desde 2018, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e permite que o MEI tenha dois empregados, e não mais um.
A sanção foi feita numa cerimônia no Palácio do Planalto, quatro dias antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo, 25 de outubro, em que Lula disputa a reeleição com o senador Flávio Bolsonaro (PL). O perdão foi anunciado em 13 de outubro, dentro de um pacote batizado de Prospera MEI, e aprovado pela Câmara dos Deputados no dia seguinte, por 461 votos a 4, e pelo Senado em 15 de outubro, por 78 votos a 0.
"Não tem por que o governo ter uma dívida ativa que chega quase a R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, essas pessoas não conseguem mais financiamento e é um dinheiro que a gente sabia que a gente não ia receber", disse Lula na cerimônia, segundo o Poder360.
O que é perdoado
O MEI paga todo mês uma guia única, o DAS, que em 2026 custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05. Quase todo esse valor é a contribuição ao INSS. O restante é R$ 1 de ICMS, imposto estadual, para quem vende mercadorias, e R$ 5 de ISS, imposto municipal, para quem presta serviços.
A lei perdoa só a parte do INSS, com os juros, as multas e os encargos, nas guias vencidas até 13 de outubro de 2026. Entram as dívidas que já foram inscritas na dívida ativa da União, cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e as que ainda estão com a Receita Federal, antes dessa fase de cobrança. O ICMS e o ISS ficam de fora e continuam sendo cobrados, mesmo estando na mesma guia, segundo a PGFN.
O valor cresceu durante a votação. No anúncio de 13 de outubro, o governo falava em R$ 12,6 bilhões, referentes às dívidas já inscritas na dívida ativa. Na Câmara, o texto do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estendeu o perdão às dívidas que ainda não tinham chegado à dívida ativa.
O custo para os cofres públicos é menor que o valor perdoado, porque boa parte da dívida não seria recebida. Pelos cálculos do governo enviados ao Congresso, cerca de 86% do estoque na dívida ativa é de difícil recuperação ou considerado irrecuperável. O Ministério da Fazenda estima uma perda de arrecadação de cerca de R$ 3 bilhões entre 2027 e 2029. Segundo o g1, a inclusão das dívidas que ainda não estavam na dívida ativa pode somar até R$ 2 bilhões a esse impacto.
Como o perdão vai funcionar
O perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É nesse dia que as dívidas serão extintas, segundo a PGFN, que publicou orientações na sexta-feira, 23 de outubro. Até lá, elas continuam cobráveis.
Segundo a procuradoria, o MEI não precisa fazer nenhum pedido neste momento: a identificação e a baixa das dívidas serão feitas pelo governo a partir de 1º de janeiro. As regras de aplicação serão definidas em um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, que ainda não foi publicado.
O perdão vale para a dívida em qualquer situação: em cobrança administrativa ou na Justiça, parcelada, renegociada, garantida ou suspensa. A PGFN detalhou o que acontece em cada caso:
Parcelamento só com a contribuição do MEI: o acordo será cancelado em 1º de janeiro de 2027.
Parcelamento misto, que inclui também dívidas fora do perdão: o acordo não é cancelado por inteiro, e o contribuinte terá de pedir a revisão da negociação no portal Regularize, da PGFN, se a dívida estiver inscrita, ou no Portal de Serviços da Receita, se não estiver.
Valores já pagos: não são devolvidos. Eles são descontados da dívida, e o saldo é cancelado.
Cobranças na Justiça: serão encerradas, e garantias ou bens penhorados ligados a essas dívidas serão liberados, sem cobrança de honorários de advogado.
Há uma exigência para quem processou o governo para contestar essas dívidas. Pela lei, a baixa depende de um requerimento em que o MEI comprova que desistiu da ação na Justiça. Quem desistir também não paga honorários por isso.
A condição dos seis meses
Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia a contribuição ao INSS das guias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar perde o benefício, e a dívida perdoada volta inteira, descontado o que tiver sido pago. Os parcelamentos cancelados pela lei não são reativados, segundo a PGFN.
Pelo texto, a lei entrou em vigor na data da publicação, 21 de outubro, embora o perdão só produza efeitos em janeiro.
A exigência vale só para quem continua sendo MEI. Segundo a PGFN, ela não se aplica a quem já fechou a empresa ou passou para outro porte, como o de microempresa. A lei também garante que o direito ao perdão continua para quem deixar de ser MEI ou sair do Simples Nacional depois da publicação.
A aposentadoria
A lei não trata do tempo de contribuição para o INSS. Pela Lei do Simples Nacional, o mês com a contribuição em atraso não conta para a carência, o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por idade. O governo não informou se o perdão muda essa regra para os meses perdoados.
O teto e os funcionários
O novo limite de faturamento vale em duas etapas: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem abrir a empresa no meio do ano, o teto é proporcional, de R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e de R$ 11.666,67 a partir de 2028. Segundo o governo, empresas do Simples Nacional que faturam até esses valores poderão voltar a ser MEI.
A partir de 2027, o MEI poderá ter até dois empregados, desde que cada um receba exatamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Se um deles se afastar, como numa licença, o MEI pode contratar um substituto enquanto durar o afastamento.
Pelos cálculos do governo, o novo teto vai reduzir a arrecadação em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
As compras públicas
A lei também muda as regras das licitações. O valor dos contratos que os órgãos públicos devem reservar só para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, segundo o governo. Os órgãos também poderão fazer licitações exclusivas para MEIs em contratações de até R$ 32.746,06, valor que equivale à metade do limite atual de dispensa de licitação para compras e serviços.
A nota fiscal
No mesmo dia, Lula assinou o Decreto 13.140, publicado na mesma edição do Diário Oficial. Segundo o governo, ele dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas. Pelo texto, a declaração anual de faturamento do MEI, a DASN-Simei, poderá ser usada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nos serviços ao consumidor final, conforme deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que regulamenta o regime. Nas vendas a empresas, a nota continua obrigatória.
O decreto também dispensa os nanoempreendedores, categoria criada pela reforma tributária para quem fatura até metade do teto do MEI, de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal, no que depende da União. Para o IBS, o novo imposto de estados e municípios, a dispensa só vale a partir de 2029 e depende de aprovação do comitê gestor desse tributo.
O resto do pacote
As outras medidas do Prospera MEI estão em fases diferentes. As dívidas de MEIs com bancos entram no Desenrola 3.0, o programa em que a União compra dos credores dívidas atrasadas com desconto. Segundo a Agência Brasil, os leilões com os bancos devem começar em novembro, com desconto mínimo de 90%, e a expectativa do governo é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.
O PixMEI, repasse de até R$ 5 mil por empreendedor, sem devolução, para investir no negócio, ainda não tem regras de funcionamento. O governo prevê pagá-lo entre 2027 e 2030, para até 1 milhão de beneficiários.
O que o MEI precisa fazer
Pela lei e pelas orientações da PGFN, os passos são estes:
Agora: nenhum pedido. O perdão será aplicado pelo governo a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para conferir as dívidas: as inscritas na dívida ativa aparecem no Regularize, na opção "Consulta Dívida Ativa". As que ainda estão com a Receita, no Portal de Serviços da Receita Federal.
Guias novas: as que vencem depois de 13 de outubro de 2026 não entram no perdão e precisam ser pagas, e as dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei precisam estar em dia para o benefício não ser cancelado.
Quem tem ação na Justiça contra essas dívidas: terá de desistir dela para obter a baixa.
Quem tem parcelamento misto: terá de pedir a revisão do acordo no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.
Fontes: Planalto, Lei Complementar 238/2026 · Diário Oficial da União, Decreto 13.140/2026 · PGFN, perguntas frequentes sobre o perdão do MEI · Ministério do Empreendedorismo · Planalto, Lei Complementar 123/2006 · Câmara dos Deputados, PLP 267/2026 e exposição de motivos · Agência Brasil · Poder360 · O Globo · g1
