O Congresso aprovou o projeto que perdoa as dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs) com a União e aumenta o limite de faturamento da categoria. A Câmara dos Deputados votou o texto na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, por 461 votos a 4. O Senado aprovou no dia seguinte, quinta-feira, 15 de outubro, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário. Nesta sexta-feira, 16 de outubro, o projeto foi enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Segundo o governo, o perdão alcança cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas de 3,6 milhões de MEIs, de um total de 17,56 milhões ativos no país.
O perdão foi anunciado por Lula em 13 de outubro, no Palácio do Planalto, dentro de um pacote batizado de Prospera MEI, 12 dias antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. No mesmo dia, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei complementar (PLP) 267/2026, com o perdão. Na Câmara, o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), juntou esse texto ao PLP 186/2026, que o governo havia enviado em junho para aumentar o teto do MEI. No Senado, o relator foi Carlos Fávaro (PSD-MT).
O que é perdoado
O MEI paga todo mês uma guia única, o DAS, que em 2026 custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05. Quase todo esse valor é a contribuição ao INSS. O restante é de R$ 1 de ICMS, imposto estadual, para quem vende mercadorias, e de R$ 5 de ISS, imposto municipal, para quem presta serviços.
O perdão vale para a contribuição ao INSS que o MEI deixou de pagar até 13 de outubro de 2026, com os juros, as multas e os encargos. Entram tanto as dívidas que ainda estão com a Receita Federal quanto as que já foram inscritas na dívida ativa da União. Depois de um tempo sem pagamento, o débito vai para a dívida ativa, e a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra as dívidas com o governo federal. As parcelas de ICMS e de ISS não estão no texto.
O perdão também alcança dívidas que estão sendo cobradas na Justiça e as que foram parceladas ou renegociadas, com o acordo ainda em andamento ou já rompido. Quem já pagou, porém, não recebe nada de volta: o texto proíbe devolução, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor da lei. O direito ao perdão continua valendo mesmo que o empreendedor deixe de ser MEI, seja excluído do Simples Nacional ou mude a situação do cadastro depois da publicação da lei.
Segundo a PGFN, cerca de 86% do valor da dívida é de difícil recuperação ou considerado irrecuperável. O governo estima que o perdão vai reduzir a arrecadação em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029, num total de R$ 3,04 bilhões.
As condições
A lei entra em vigor na data da publicação, mas o perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar perde o perdão.
O texto aprovado também diz que a baixa das dívidas depende de um requerimento do beneficiário, no qual ele comprova que desistiu de eventuais ações na Justiça sobre esses débitos. Quem desistir não paga honorários de advogado por causa disso. Os procedimentos serão definidos em um ato da PGFN, que ainda não foi publicado.
Em 13 de outubro, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, afirmou que o perdão será automático. "É uma questão automática. É muito importante registrar, as pessoas não vão ter de ir a lugar nenhum, a guichê nenhum, não vão pedir nada", disse, segundo a InfoMoney.
A aposentadoria
O texto aprovado não diz se os meses perdoados contam como tempo de contribuição para o INSS, e o governo não esclareceu esse ponto até esta sexta-feira. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, é o pagamento do DAS que garante ao MEI a cobertura do INSS, em regra no valor de um salário mínimo, para benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O teto e os funcionários
O mesmo projeto aumenta o limite de faturamento do MEI, parado em R$ 81 mil desde 2018. O teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. A partir de 2027, o MEI também poderá ter dois empregados, e não mais um, desde que cada um receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O texto ainda permite que órgãos públicos façam licitações exclusivas para MEIs em compras de valor baixo.
Segundo o governo, a mudança no teto vai reduzir a arrecadação em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. No Senado, o relator rejeitou uma emenda que elevava o limite para R$ 870 mil. "Atualizar a R$ 140 mil já é um ato satisfatório e com responsabilidade", disse Fávaro.
O resto do pacote
As outras medidas do Prospera MEI não passaram pelo Congresso e estão em fases diferentes.
Dívidas com bancos: o Ministério da Fazenda incluiu, por portaria assinada em 13 de outubro, as dívidas bancárias de MEIs no Desenrola 3.0, o programa em que a União compra dos credores dívidas atrasadas com desconto e repassa o abatimento ao devedor. Foram identificados cerca de R$ 6 bilhões nessas dívidas. O governo vai lançar um edital para comprar as carteiras, e os bancos terão de dar desconto mínimo de 90%. Segundo a Fazenda, no primeiro momento o MEI não precisa fazer nada. A data do edital e as regras sobre quais dívidas entram não foram divulgadas.
PixMEI: é um repasse de até R$ 5 mil por empreendedor, sem devolução, para investir no negócio, como na compra de equipamentos. O governo prevê R$ 5 bilhões entre 2027 e 2030, para cerca de 1 milhão de MEIs, com prioridade para mulheres de menor faturamento. O programa ainda está em fase de desenho, e a proposta só será enviada ao Congresso depois das eleições.
Nota fiscal: o governo anunciou um decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas. A nota continua obrigatória nas vendas a empresas e a órgãos públicos. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o decreto foi assinado e vale de imediato, mas o número e a íntegra do texto ainda não foram divulgados. A partir de 2027, com a reforma tributária, os chamados nanoempreendedores, que faturam até metade do teto do MEI, também ficarão dispensados de abrir CNPJ, o registro de empresa, segundo o ministério.
As reações
Na Câmara, o líder do PT, Pedro Uczai (SC), negou que a medida seja eleitoreira. "É melhor limpar o nome dessas pessoas e elas continuarem a ser ativas na economia do que querer cobrar. Então, isso é economia", disse ao portal ND Mais. Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que "manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado".
No Senado, Izalci Lucas (PL-DF) votou a favor, mas criticou o perdão. "As pessoas começam a deixar de pagar, porque sabe que lá na frente vai ter um perdão", afirmou, segundo o jornal O Tempo. O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), disse: "Nós estamos em um momento de desespero do governo".
O presidente do Sebrae, Décio Lima, chamou o perdão de "uma medida fundamental para devolver o fôlego aos microempreendedores", segundo o Diário do Comércio. Ao mesmo jornal, o cientista político Paulo Diniz, da Universidade Federal de Minas Gerais, afirmou que "todo mundo que não paga o imposto ou alguma obrigação tem estímulo para esperar a próxima negociação".
O que o MEI pode fazer agora
Por enquanto, não há pedido a fazer. A lei ainda não foi sancionada, e a forma de aplicar o perdão depende do ato da PGFN.
O MEI pode conferir se tem dívida na dívida ativa no portal Regularize, da PGFN, e consultar as guias do DAS em aberto no Portal do Empreendedor, do governo federal. O perdão só vale para dívidas até 13 de outubro de 2026: as guias que vencerem depois dessa data continuam devidas, e as dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei precisam ser pagas em dia para o benefício não ser cancelado.
Fontes: Senado Federal, autógrafo do PLP 186/2026 · Senado Federal, Parecer nº 208/2026 · Câmara dos Deputados, tramitação do PLP 186/2026 · Câmara dos Deputados, PLP 267/2026 e exposição de motivos · Ministério do Empreendedorismo · Ministério da Fazenda · Agência Brasil · O Tempo · InfoMoney · ND Mais · Diário do Comércio
